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Comprador que desiste do imóvel tem direito a receber o que foi pago?



O consumidor, mesmo inadimplente, tem o direito de romper o contrato de Compra de um imóvel na planta e receber de volta o dinheiro gasto. A devolução deve ser em uma única parcela com juros previstos em contrato e a incorporadora não pode exigir do consumidor nenhum tipo de indenização.

Para o comprador seria uma situação fácil de resolver, não fosse o fato de alguns contratos conterem cláusulas de retenção de até 90% dos valores pagos, caso o cliente desista do negócio.

Para o advogado Marcelo de Andrade Tapai, a retenção pode abranger somente alguns gastos administrativos. Ele tem um embate com mais de 300 construtoras em vários estados e conta com uma carteira de 500 clientes com problemas relacionados ao rompimento de contrato.

“Mesmo com normas legais e a Justiça oferecendo orientação para uma postura correta”, diz ele, “é de lamentar que ainda haja desinformação e contratempos nas relações de compra e venda em um mercado tão estrategicamente importante como o imobiliário”.

Há inúmeros fatores que levam à desistência, entre eles a queda na renda familiar e o descontentamento pelo atraso nas obras. A demora na entrega das obras tem como alegação das empresas a dificuldade com matéria-prima, escassez de mão de obra e questões climáticas, fatores que Tapai considera irrelevantes no momento em que o assunto é submetido à análise de um juiz. (com informações de Brasil Econômico).

Taxas e preços menores são alguns dos atrativos para quem está procurando por um imóvel

É um bom momento para comprar a casa própria aproveitando os financiamentos com juros mais baixos. Além disso, segundo especialistas, os preços dos imóveis estão estáveis e, em alguns, bairros até menores. Para completar, construtoras e imobiliárias oferecem vantagens para fechamento de bom negócio.

 Assim como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil baixaram os juros do financiamento habitacional, o setor privado também mexeu nas taxas e reduziu os valores cobrados. No Santander, por exemplo, ela pode chegar a 8,8% ao ano mais TR (Taxa Referencial). O prazo de pagamento foi alterado, de 30 para 35 anos.

“A queda da taxa de juros é importante para o mercado imobiliário, pois oferece melhores condições para a compra da casa própria. Com o financiamento mais acessível e o crescimento da economia, a demanda do mercado imobiliário continuará aquecida. É uma redução significativa e que aponta tendência, já seguida por outros bancos”, diz Rubem Vasconcelos, presidente da Patrimóvel e vice-presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ).

Segundo o diretor de Negócios Imobiliários do Santander, José Roberto Machado, quanto mais relacionamento com a instituição, melhores condições o correntista terá de conseguir taxa menor. O cliente conta com toda a assessoria especializada durante o financiamento.

“As condições são favoráveis. O déficit habitacional é grande. O alongamento de prazos, queda da taxa de juros e aumento da renda da população vão manter a procura”, acredita Machado.

Medidas são consideradas positivas por construtoras

Os construtores apoiam as medidas adotadas para reduzir ainda mais as taxas de juros dos financiamentos da compra da casa própria. “A iniciativa é positiva. Apesar de o nosso sistema financeiro ser bastante rígido quanto à liberação deste tipo de crédito, o aumento da escala de empréstimos é que será no futuro o grande resultado dos bancos”, diz Carlos Eduardo Penna, diretor da Efer.

Para o diretor do Grupo CPS Bruno Vaz, a competitividade entre os bancos é sempre vantajosa para todos os envolvidos no negócio. Hoje as empresas conseguem atingir um nicho de mercado maior em função das facilidades na concessão de credito.

“Havia clientes que com o prazo de 30 anos não conseguiam financiar um imóvel e, hoje, com a ampliação para 35 anos, este mesmo cliente já se adequa ao perfil deste imóvel”, lembra Vaz.

Bom relacionamento com o banco também define taxas

Os bancos passaram a levar em consideração ainda mais o relacionamento que o cliente mantém com a instituição financeira. A estratégia está presente no Itaú, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Os clientes que optam por ter conta salário com o banco, por exemplo, também são beneficiados com melhores condições.

A parceria da Brasil Brokers com o HSBC garante ainda mais vantagens para quem vai comprar um imóvel ofertado pelas 26 imobiliárias do grupo espalhadas pelo País. Segundo o diretor da empresa Josué Madeira, os juros são ainda mais competitivos e os prazos para assinatura do contrato menores.

“Os nossos clientes contam com uma estrutura exclusiva para a concessão do financiamento imobiliário. O contrato poderá ser assinado no local que o cliente preferir evitando a ida em uma das agências do banco”, explica Josué Madeira.

Confira as condições de financiamento

A Caixa Econômica Federal oferece juros de 7,8% a 8,85% ao ano mais TR (Taxa Referencial). O percentual varia de acordo com o relacionamento que o correntista possui com a instituição. As taxas valem para imóveis de até R$ 500 mil. O prazo de pagamento chega a 35 anos.

o Banco do Brasil, os percentuais variam de 7,9% a 8,9% ao ano mais TR, além do relacionamento que o correntista tem com o banco. O prazo de pagamento máximo é de 30 anos, conforme o percentual de financiamento, que pode chegar a 80% do valor do imóvel.

O Bradesco trabalha com juros entre 8,9% e 10,5% ao ano mais TR, conforme o valor do imóvel no SFH, ou seja, avaliados em até R$500 mil.

Fonte: O Dia 







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