quarta-feira, 7 de maio de 2014

Portabilidade passa a valer para financiamento imobiliário com FGTS!

Portabilidade passa a valer para financiamento imobiliário com 

FGTS!

A partir de segunda-feira (5), quem tem financiamento imobiliário com recursos do FGTS poderá renegociar as dívidas e até mesmo trocar de banco. É que começam a valer as novas regras para a portabilidade de crédito.
Quando financiou a compra do apartamento, há quatro anos, o piloto de avião Carlos Eduardo Matias usou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como parte do pagamento. Mas agora ele se sente preso ao banco com o qual fechou o contrato e gostaria de ter outra opção.
“Ter uma taxa atraente, que seja compatível, que não seja nada abusivo. E a questão de atendimento, não ter que ficar três horas dentro de um banco para conseguir qualquer informação que seja”, diz Carlos.
A transferência de um contrato de financiamento de um banco para outro é chamada de portabilidade. Esse tipo de operação não era previsto em caso de financiamentos imobiliários em que o FGTS tenha sido usado. Isso muda a partir do dia 5 de maio.
A portabilidade só não poderá ser feita se o imóvel ainda estiver em construção. Fora esses casos, o mutuário poderá transferir o contrato se encontrar um banco interessado. O conselho curador do FGTS criou algumas regras.
Na portabilidade, o valor do saldo devedor e o prazo do financiamento não podem ser aumentados, apenas reduzidos. A forma de pagamento da dívida deve ser mantida.
Todos os custos da operação ficam por conta do novo banco. E a portabilidade deve ser concluída em cinco dias.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as novas regras dão poder de negociação ao mutuário, mas é preciso atenção aos detalhes do contrato.
“Qual é o valor da parcela em relação ao imóvel, qual é o valor dos juros a serem cobrados e qual é o valor da taxa de administração. Somando isso tudo, faça uma comparação com o valor anterior que estava sendo cobrado pela antiga instituição financeira e veja se realmente vale a pena ou não fazer a portabilidade”, orienta Bruno Burgarelli – vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB.
Depois que o cliente pedir a portabilidade, o banco do contrato original pode fazer uma contraproposta. Quem ganha com a concorrência é o consumidor.
“Se a gente tem um juros menor em outra instituição, a em que a gente está vai querer melhorar para a gente manter”, acredita Camila Bianchi, gerente comercial.

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