domingo, 27 de março de 2016

Bom dia! Vamos à nossa Segunda parte sobre Aluguel, normas, leis, decretos, deveres e obrigações sobre os contratos e a locação? Leia a nossa série que apresenta a segunda parte hoje! ALUGUEL: AS Vantagens e o lucro Quando e como contratar uma empresa de gerenciamento de patrimônio?

As empresas familiares apresentam grande participação e importância frente ao quadro empresarial, sendo a forma predominante de empresa em todo o mundo. Na idéia de gerenciar o patrimônio familiar, separadamente, surge a empresa administradora de bens próprios, comumente denominada de sociedade holding imobiliária, holding familiar, holding patrimonial, dentre outros. 
A propriedade de bens em nome de uma pessoa jurídica não oferece os riscos e custos elevados se comparados à propriedade de bens em nome de uma pessoa física. Esta opção de constituir uma pessoa jurídica que controle o patrimônio da pessoa física – Holding Patrimonial – geralmente constituída na forma de uma sociedade limitada e, composta pelos membros da família, implica em vantagens concretas, posto que, os bens da pessoa física, que é o titular de quotas, integraliza o capital social com a transferência de propriedade para a pessoa jurídica, ocasionando benefícios para o seu titular, principalmente no que concerne à redução da carga tributária, a possibilidade de realização de planejamento sucessório e a preservação do patrimônio.
O bem imóvel trata-se de um investimento conservador, palpável, de menor risco e amparado pelo ordenamento jurídico através do direito de propriedade e, portanto, é grande o número de famílias que possuem como seu maior patrimônio os bens imóveis. 
Sendo os bens imóveis uma das principais fontes de renda da família ou de grande participação no patrimônio familiar, surgiu a necessidade de melhor gestão patrimonial destes que, aliada aos planejamentos sucessório e tributário, motivou a criação do empreendimento, qual seja, a empresa administradora de bens próprios, com personalidade jurídica, a qual possibilita o uso de mecanismos de planejamento tributário inacessível à pessoa física. 
Em direito, patrimônio (português brasileiro) ou património (português europeu) são os bens e direitos recebidos de valor econômico e pertencentes a uma pessoa ou empresa. 
Já em contabilidade, é a parte jurídica e material da azienda. 
NOTA: AZIENDA ou FAZENDA, é, em contabilidade e economia, o patrimônio sofrendo constantes ações de natureza econômica por parte do elemento humano por ele responsável.
Classificação da azienda
Quanto ao fim
Social: não visam ao lucro. São as sociedades de caráter beneficente, esportivo, cultural, recreativo, religioso etc.;
Econômico-social: são aziendas sociais cujo objetivo é o crescimento econômico das mesmas, com objetivo de prestar serviços específicos, como sociedades de pecúlios, aposentadorias e benefícios;
*Econômica: visam ao lucro voltado para seu próprio benefício. Há numerosos exemplos desse tipo de azienda que permeiam toda a sociedade moderna.
Quanto a seus proprietários
Pública: pertencente à coletividade, mas podendo ser administrada tanto pelo setor público como pelo setor privado (no caso de concessão);
*Particular: pertence a um indivíduo ou a um grupo restrito de pessoas.
Conceito Básico de Gerenciamento Imobiliário e a Gestão Patrimonial
Gestão Patrimonial É uma forma ampla e integrada de gerenciar patrimônios imobiliários familiares e empresariais aliando diversas ferramentas, competências e serviços.
erenciamento imobiliário consiste no trabalho de catalogação, gestão contábil e cálculo da depreciação relativos ao contexto dos imóveis. No direito básico e no contexto da gestão patrimonial, são considerados imóveis todo e qualquer tipo de bem que não pode ser transladado sem que se altere a sua essência ou então suas características principais. Os imóveis se contrapõe diretamente aos bens móveis e como exemplos primordiais dos mesmos temos: prédios, galpões industriais e estruturas físicas desta mesma espécie em geral.
Ainda no contexto do direito Brasileiro e gestão patrimonial , ainda existem alguns tipos especiais de imóveis tais como imóveis por dedução que se tratam de bens de características móveis mas que no entanto estão atrelados e um bem imóvel e passam a compor o mesmo ( máquinas pesadas fixadas ao chão de um galpão industrial de manufatura, por exemplo ). Também podemos ter a excessão os imóveis por determinação legal que se tratam de bens móveis que para efeito de hipoteca na Lei Brasileira podem ser considerados como imóveis, como exemplo desta categoria de bens temos bens móveis de grande porte e valor tais como aeronaves de qualquer espécie, navios e iates, dentre outros ( a relação completa está especificada no Código Civil Brasileiro ). Para efeitos legais,os bens imóveis por determinação legal, assim como os imóveis propriamente ditos, tem as mesmas características jurídicas, podendo ser dados como garantias reais na realização de financiamentos ou então hipotecados.
Realizar a gestão, catalogação e administração dos bens de uma empresa é primordial para um bom projeto relativo a gestão patrimonial já que de um modo geral, juntamente com as patentes intelectuais os imóveis são os bens de maior valor financeiro dentro do acervo patrimonial de qualquer empresa, em especial as de grande e médio porte que já tem um acervo patrimonial mais voluptuoso.
A Influência do Tipo de Imóvel na Gestão Patrimonial
Existem diversos tipos distintos de imóveis e os mesmos são usados para diversos fins, dentro do contexto da gestão patrimonial tudo isso deve ser considerado. Impostos, questão relativa a contabilidade e até mesmo taxas de depreciação são fatores que podem variar e exigem uma atenção específica para cada tipo de imóvel. Como exemplos de distintos tipos de imóveis, e portanto de tratamento diferenciado dentro da gestão patrimonial, temos:
>>Imóveis de Característica Industrial
Instalações Industriais e de manufatura em geral
Galpões e estruturas físicas de armazenamento
Estações de tratamento de resíduos e lixo de qualquer espécie
Instalações de manutenção industriais
Oledutos, aquedutos e toda e qualquer estrutura com características semelhantes
Pátios para armazenamento de veículos e máquinas
>>Imóveis de Característica Comercial
Lojas de varejo
Galerias e Shopping Centers
Pontos comerciais de pequeno, médio e grande porte em geral
Depósitos de mercadorias para lojas
>>Imóveis de Características Residenciais
Casas
Edificios e Condomínios
Sítios, fazendas, ranchos ou propriedades rurais de mesma característica
O aluguel de imóveis a terceiros pode ser, como ocorre em qualquer setor de investimento, um bom ou um mau negócio, dependendo, fundamentalmente, da correta avaliação quanto à destinação das unidades, seleção de candidatos e do adequado acompanhamento dos contratos. 
Um aspecto que por vezes passa, inadvertidamente, despercebido aos olhos dos proprietários de imóveis, é a necessidade do controle dos encargos inerentes à locação. 
E há um bocado de itens com os quais se preocupar: IPTU, condomínio, água, energia elétrica e gás, dentre vários outros. O recebimento do aluguel em dia não garante que o patrimônio esteja livre de dívidas. 
Para evitar problemas como esses, algumas administradoras de imóveis controlam rigorosamente o pagamento do IPTU e do condomínio da unidade locada, efetuando a cobrança dos encargos diretamente do inquilino. 
Essas empresas também oferecem serviços de vistoria do imóvel, antes do fechamento do contrato e no momento da entrega das chaves, para assegurar a conservação da unidade, evitando assim a desvalorização do patrimônio. 
Esses são apenas alguns dos meandros que fazem da locação um mercado complexo, embora atraente pelo seu potencial. 
Urge, portanto, que os investidores desse setor atentem para esse quadro e busquem orientação especializada para garantir negócios mais seguros e rentáveis. 
As empresas de controle e gestão patrimonial familiar podem ser do tipo administradora de bens imóveis próprios, inclusive, com objeto social preponderante de compra, venda, locação de bens imóveis e arrendamento mercantil ou do tipo holding que, geralmente, visa a participar de outras sociedades, através da detenção de quotas ou ações em seu capital social, de uma forma em que possa controlá-las, sendo este o domínio de uma sociedade sobre a outra, todavia, ambos os tipos consistem na administração dos negócios da família de maneira segura. 
No conceito de empresa familiar, afirma RICCA (1998): 
Ao ser considerada como forma predominante de empresa em todo o mundo, a empresa familiar ocupa também uma grande parte de nosso tecido econômico e social. Representando essa parte significativa do conjunto das empresas privadas existentes no país e no mundo, uma das maiores preocupações de seus dirigentes é a sua sobrevivência. Fazer com que um empreendimento empresarial tenha sucesso e continuidade, passando de pai para filho, é o sonho duradouro para grande parte da população do mundo. 
A empresa familiar, administrada por familiares, apresenta uma organização específica, com pontos que podem ser considerados marcantes, quais sejam: as suas características e suas formas de organização se configuram em função de interesses mútuos; possuem uma identidade comum às famílias, preservando as suas tradições, seus valores e as suas prioridades. Os seus dirigentes possuem um perfil dinâmico e criativo, conseguindo enxergar as oportunidades e gerar a vitalidade para superar um tempo de crise. O emprenho e a dedicação é aplicada em prol do bem estar da família; o sistema de decisão é mais rápido; a sensibilidade social e política do grupo familiar influenciam os interesses nacionais e regionais; a união entre os seus dirigentes facilita a comunicação entre os funcionários que, mesmo nos momentos de perdas, permanecem leais; e, o ponto chave do sucesso da empresa familiar é a questão da sucessão, pois, uma sucessão mal resolvida pode acabar com o patrimônio de anos. 
por José Roberto de Toledo, Valor 09/03 
e outras fontes via google.

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