domingo, 4 de setembro de 2016

Saiba a Maneira correta de negociar um imóvel. Parte 2: confecção do contrato de compra e venda e como fazer o registro da compra/venda em cartório.

Saiba a Maneira correta de negociar um imóvel.
Parte 2: confecção do contrato de compra e venda e como fazer o registro da compra/venda em cartório.
O contrato de Compra e venda em geral, contém por escrito o que foi acertado de maneira prévia entre comprador e vendedor, como por exemplo: O preço do produto, a forma de pagamento e as características do que está sendo vendido. No caso específico de imóvel seriam: O valor da transação, detalhes do pagamento e a descrição do imóvel por completo.
Na compra e venda de imóveis pode ou não haver sinal no ato da compra. Geralmente esse sinal é acertado com o vendedor, não se trata de uma porcentagem fixa. É preciso descrever se a venda envolve permuta de bens ou se é à vista. E é claro, se o imóvel está desocupado ou ocupado e conter assim o prazo para desocupação e entrega das chaves.
O passo seguinte é descrever a documentação existente, e se há débitos em relação ao imóvel:
Dívidas pessoais em que o imóvel esteja alienado, IPTU, Água e Luz, bem como de serviços de telecomunicações como TV a cabo e internet e telefone. Em se tratando de Água, Luz, Sky e telefone com internet, a dívida se torna do imóvel e não somente da pessoa física que contratou o serviço. Caso o imóvel tenha Escritura, será necessário solicitar ao dono a certidão de ônus, a mesma pode ser pedida no cartório de registro de imóveis em que encontra-se a matrícula do imóvel. Caso não seja escriturado, será necessário contar a cláusula de Evicção de direitos.
Evicção de direito é complexo mas veja o exemplo:
a venda de um automóvel pela pessoa A a uma pessoa B, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa C. A pessoa B pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa C. A pessoa B tem direito a indenização, pela pessoa A, pelo prejuízo sofrido com a evicção. Em face aos inúmeros casos de falsidade e apropriação indébita O contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade do vendedor.
Deve haver também no contrato a cláusula penal, que deve contar as obrigações de cada parte e os valore a serem pagos em caso de litígio.
Os litígios podem surgir devido ao descumprimento do contrato como a falta de pagamento, o descaso com os prazos, ou até mesmo se a desocupação não acontecer no tempo acertado, se o imóvel não estiver de acordo com o que foi dito na apresentação do mesmo e que foi oculto ou escondido para favorecer a venda ou a valorização do imóvel. Em geral e de acordo com as normas e leis a desocupação é de 30 dias, salvo o que for acertado entre as partes e estiver também escrito em contrato.
Para registrar o contrato de compra e venda sem escritura basta assinar, anexar os recibos ou comprovantes de pagamento, Abrir firma em cartório, reconhecer a firma no cartório e autenticar, anexando os negativos de débitos, conforme dito acima.
Caso o imóvel seja escriturado, deve proceder com o pagamento da guia de ITIV (imposto de transmissão inter-vivos) registrando assim a escritura no nome do novo comprador em cartório e prefeitura.
Continua.
Na parte 3, documentos do imóvel: onde e como conseguir e como fazer o primeiro lançamento do IPTU.

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