terça-feira, 13 de setembro de 2016

CELULAR: Remova vírus do celular sem perder arquivos e fotos, usando AVG ou qualquer outro antivírus, método simples e fácil.

Os vírus no Android se manifestam de diferentes formas, sendo a mais comum o uso de aplicativos não oficiais. Então, em muitas vezes, você vai precisar apenas remover o aplicativo infectado. Alguns vírus e malwares podem ser removidos apenas escaneando o seu aparelho usando um antivírus de seu computador.
NOTA:
Você pode resolver baixando um antivirus em seu celular mas se não puder fazer isto conecte o celular no seu PC através de Cabo USB e faça o procedimento descrito no fim deste artigo. Antes de fazer isto verifique se você tem antivírus em instalado em seu PC.

Identifique a ameaça
Anote e verifique os sintomas do seu telefone que te leva a acreditar que um vírus tenha infectado o dispositivo. Seja o mais específico possível. Inclua o que você estava fazendo no telefone quando os sintomas do vírus apareceram e uma lista de todas as alterações recentes ou downloads que você fez no dispositivo e anote todas as mensagens de erro que aparecem em seu telefone celular.
Localize a marca e modelo do seu aparelho. Estes podem ser encontrados na parte de trás do telefone, embaixo da bateria em uma etiqueta ou em uma parte das configurações de seu dispositivo onde diz “informações do telefone”.
Procure a mensagem de erro ou sintomas o e número de modelo do dispositivo no site do fabricante de telefone celular ou o site do seu provedor de serviços de telefonia celular. Pesquise na internet o que pode estar acontecendo. Na maior parte dos casos, nem é um vírus, mas sim, um programa que pode estar em conflito com seu aparelho.

USANDO ANTIVIRUS

Um dos modos para remover problemas mais complexos é a utilização de antivírus que podem ser encontrados no Google Play. Atualmente temos alguns como o Lookout, AVG, Avast e diversos outros. O processo de utilização do antivírus é simples, geralmente basta você baixar uma das opções e seguir os seguintes passos:
Passo 1: Procure por “Avast” no Google Play;
Passo 2: Clique em “Instalar”;
Passo 3: Abra o aplicativo de antivírus;
Passo 4: Clique em “Virus Scanner”;
Passo 5: Caso ele encontre alguma ameaça, você uma relação dos arquivos infectados e a opção “Resolve All”;
Passo 6: Caso queira remover todos, clique em “Remove All”, você verá uma tela semelhante a de baixo;
Passo 7: Clique em “Yes” para remover os arquivos infectados.
Um dos modos para remover problemas mais complexos é a utilização de antivírus que podem ser encontrados no Google Play. Atualmente temos alguns como o Lookout, AVG, Avast e diversos outros. O processo de utilização do antivírus é simples, geralmente basta você baixar uma das opções e seguir os seguintes passos:
Passo 1: Procure por “Avast” no Google Play;
Passo 2: Clique em “Instalar”;
Passo 3: Abra o aplicativo de antivírus;
Passo 4: Clique em “Virus Scanner”;
Passo 5: Caso ele encontre alguma ameaça, você uma relação dos arquivos infectados e a opção “Resolve All”;
Passo 6: Caso queira remover todos, clique em “Remove All”, você verá uma tela semelhante a de baixo;
Passo 7: Clique em “Yes” para remover os arquivos infectados.
É bom lembrar que esta sequência pode variar conforme o aplicativo escolhido. Utilizando o AVG, por exemplo, o processo é um pouco diferente.
Em casos extremos, onde nenhuma das soluções mostradas acima ajudam, é possível ainda tomar uma atitude extrema: você pode acessar as configurações de seu aparelho e restaurar as configurações de fábrica, mas cuidado isso irá apagar todos os dados de seu aparelho. Para fazer isto, siga os seguintes passos:
Passo 1: Acesse o aplicativo “Configurações” do seu dispositivo Android;
Passo 2: Procure pela opção “Fazer backup e redefinir”. Esta opção pode ter diferentes nomes dependendo da marca e modelo de seu aparelho;
Passo 3: Selecione “Configuração Original”. Esta opção pode ter diferentes nomes dependendo da marca e modelo de seu aparelho também;
Passo 4: Você agora vai ser avisado de que todos os dados do telefone serão deletados, então tenha certeza de ter guardado e feito backup de todos os arquivos;
Passo 5: Nesta tela você deve encontrar uma opção para também limpar o “Armazenamento Externo” ou o “Cartão SD”, dependendo do modelo está opção poderá vir com nomes diferentes. Recomenda-se que marque ela também, para apagar definitivamente tudo;
Passo 6: Clique em “Redefinir telefone” e o seu telefone irá reiniciar. Quando voltar, estará zerado como se tivesse acabado de sair da caixa, e livre dos vírus.
USANDO ANTIVÍRUS COM SEU PC
Clique no botão iniciar do seu computador, ou aperte a tecla Win Key (a quem tem a bandeirinha do Windows), ao abrir a janela de opções escolha Meu computador.

Lá em meu computador você terá opções de disco a escolher, provavelmente será C: ou D: e haverá mais uma ou duas opções cada um designado de acordo com seu nome de fábrica, ou se você alterou o nome você já sabe o qual será a aparecer na tela.

Supondo que use um pen drive da kingston, inserido no PC o nome aparecerá como opção de disco.
Clique com o botão direito do mouse sobre o nome e no menu do mouse escolha TESTAR VIA AVG (no caso de seu antivirus ser o AVG). O programa realizará uma varredura no seu pen drive. 

O mesmo vale para outros periféricos como cartão de memória de celulares e tablets e até mesmo os próprios aparelhos sendo que cada programa de antivirus tem seu próprio menu de operações sendo necessário você conhecer o seu programa e saber usá-lo. 

Caso não resolva por completo, realize o primeiro procedimento, leia a parte um para saber como aqui mesmo em nosso blog.

LEMBRETE:

Faça backup de informações pessoais
Baixe uma cópia de segurança ou um programa de sincronização para o seu dispositivo. Estas informações estão disponíveis a partir do fabricante do dispositivo ou o fornecedor de serviços de telefonia celular. Há aplicativos nas várias lojas na internet que disponibilizam programas que fazem isso automaticamente.
Execute um backup de seus contatos, fotos, músicas e vídeos. Salve esses itens para um cartão de memória ou com um cabo USB para um computador que não está infectado com um vírus e está funcionando corretamente. Garanta que todos os itens importantes foram copiados sem nenhum problema.
Livre-se do vírus
Você pode baixar um programa anti-vírus gratuito para seu celular ou, se não conseguir, pode retornar seu dispositivo para as configurações de fábrica. Com o programa anti-vírus, basta que você faça um escaneamento básico de seu sistema e limpe seu celular das infecções. Se isso não funcionar, a melhor solução é ir nas configurações de seu telefone e procurar pela opção de retornar para as configurações de fábrica.
Isso significa que todos os aplicativos, contatos, fotos e músicas serão deletados. Mas se você fez o backup, isso não será um problema, pois você só terá que restaurar os dados que foram deletados.
Teste o seu dispositivo depois desta restauração, principalmente com os aplicativos que estavam dando problema. Se os sintomas voltam depois de adicionar um arquivo específico pode ser que este arquivo esteja corrupto e seja seu principal problema.
E tome alguns cuidados para isso não acontecer de novo: só baixe programas e imagens a partir de fontes confiáveis. Leia todas as opiniões sobre os aplicativos antes de baixá-los. Se você ligar para o suporte técnico, use um telefone diferente do infectado. Faça um backup constante de seu celular para que não fique na mão.

FONTE: TECH TUDO

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

PEN-DRIVE: Como remover o vírus que transforma pastas e arquivos em atalhos?

Um novo vírus de computador vem causando vários transtornos aos usuários. Trata-se de um vírus que infecta o pendrive e, simplesmente, transforma todos os arquivos e documentos em simples atalhos. Atacando em uma hora, talvez, em que o usuário precise muito do pendrive, isso leva a uma atitude desesperada: a formatação do pendrive.

Se você está com este problema, antes de formatar seu pendrive, saiba que a solução não é nada complicada, basta um pouco de paciência, em alguns casos. Esse vírus felizmente não apaga nenhum arquivo ou pasta que esteja na unidade removível, ele apenas oculta os documentos e pastas e cria atalhos falsos com o mesmo nome, quase idênticos. Portanto, já sabendo que seus arquivos ainda estão no seu pendrive, fique calmo!
Solução para o problema Uma vez que todos os arquivos estão no pendrive, é só retirar o vírus. Mas por precaução, antes da remoção, devemos ter certeza de que os arquivos realmente estão no pendrive. Para isso, clique em “Propriedades” (em Meu Computador) no ícone do pendrive e veja se o tamanho do disco é o mesmo de antes desta praga se apossar do pendrive.


Após confirmado que os arquivos ainda estão no pendrive, o próximo passo é a eliminação do vírus. Identificando e excluindo o vírus
Normalmente, esse vírus infecta a raiz do pendrive com um arquivo chamado de “autorun.inf”. O arquivo fica oculto, você não consegue ver ele normalmente. Para ver o arquivo, você terá que habilitar a visualização de arquivos ocultos. Veja como visualizar arquivos ocultos e excluir o vírus. 1 - Clique em Painel de Controle, e busque por “Opções de Pasta”. Logo em seguida, clique em Opções de Pasta.



2 - Clique na aba Modo de Exibição e role até encontrar a opção “Mostrar arquivos, pastas e unidades ocultas” e a marque.



3 - Pronto! Agora você já pode ver arquivos e pastas ocultas. Volte para o seu pendrive, e perceba que verá outros arquivos além dos que você tinha, o vírus os criou. Você poderá ver um arquivo chamado de “autorun.inf”, exclua ele com se exclui qualquer arquivo. Poderá existir também uma pasta chamada de RECYCLER, você pode excluir ela também.


Voltando a exibir os arquivos e pastas Acima, você somente aprendeu a excluir o vírus. Aprenda agora e reexibir os seus arquivos e pastas. 1 - Feche todas as pastas abertas e em seguida aperte as teclas WinKey + R e digite CMD para que o Prompt de Comando seja aberto.


2 - Digite o seguindo comando: “ attrib -h -r -s /s /d K:*.*  ” (sem aspas), troque a letra sublinhada, K, pela letra da unidade removível e tecle Enter. 3 - Esta etapa pode demorar um pouco, mas quando acabar, ela vai trazer os seus arquivos de volta. Os atalhos ainda vão existir, mas as suas pastas verdadeiras estarão lá, então você pode excluir estes atalhos.


4 - Por último, é recomendável que instale um bom antivírus e, também, anti-malware e faça uma varredura completa em seu computador e pendrive. UPDATE: Se não consegui excluir os arquivos RECYCLER e Autorun, basta você marcar as pastas e arquivos que deseja recuperar. Clicar com o botão direito em propriedades e então ao abrir as propriedades desmarcar, em Atributos, a opção Oculto.

Desta maneira você copia os arquivos para o computador e faz a formatação do pendrive, Após a formatação poderá copiar os arquivos novamente para o pendrive que estará livre do virus.  Se não ocorrer nenhum erro durante o processo, significa que o vírus foi removido com sucesso! Se tiver ocorrido algum erro, é provável que você tenha sido pego por outro tipo de vírus.
Fonte: https://www.oficinadanet.com.br/post/11760-como-remover-o-virus-que-transforma-pastas-e-arquivos-em-atalhos

domingo, 4 de setembro de 2016

Saiba a Maneira correta de negociar um imóvel. Parte 3, documentos do imóvel: onde e como conseguir, e de que forma lançar IPTU.

Saiba a Maneira correta de negociar um imóvel.
Parte 3, documentos do imóvel: onde e como conseguir, e de que forma lançar IPTU.
Em geral, temos diversos meios, profissionais e pessoais para se fazer o IPTU. Ou, como deveria dizer de maneira mais técnica, Fazer o primeiro lançamento do IPTU de um imóvel.
A burocracia em relação a cadastramento de IPTU é mínima, bastando o imóvel estar regular nos mínimos detalhes. Em primeiro lançamento deve-se ter em mãos uma planta do Imóvel, que tenha informações relevantes como tamanho do terreno, comprimento de frente fundos e lados, tamanho da edificação, se houver, e descrição geral da edificação seja casa ou edifício de apartamentos. A planta deve informar também os limites da área em relação ao vizinho. É importante ter em mãos comprovantes de endereço como CEP, pode-se utilizar recibos de água e luz como comprovantes e não esquecer de anexar fotos da rua, fachada, e do imóvel em si. É bom ter também uma cópia autenticada do contrato de compra e venda do imóvel.
**NOTA: Não esqueça que estamos falando de primeiro lançamento de imóvel, de uma forma geral, cada caso é um caso e depende muito da situação do imóvel, da cidade onde está e as leis e normas de cada município e cartório.
Em uma compra e venda de imóvel, escriturado, caso não tenha IPTU atualizado, mesmo lançado mas com dívidas por exemplo, a venda pode gerar dor de cabeça.
Algumas certidões negativas para compra ou venda do imóvel, podem ser retiradas pela internet, algumas empresas e despachantes prestam esse serviço, mas cobram. Se quiser buscar as certidões por conta própria, confira abaixo os principais documentos que você precisa levantar e onde encontrá-los.
1. Certidão negativa de Ações Trabalhistas
Onde conseguir:http://www.tst.jus.br/web/guest/certid%C3%A3o
2. Certidão negativa da Justiça Federal
Onde conseguir: http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
3. Certidão negativa de Ações Cíveis
Onde conseguir: http://www5.tjba.jus.br/
4. Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual
Onde conseguir: procure a Secretaria da Fazenda do seu estado.
5. Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal
Onde conseguir: procure a Secretaria da Fazenda do seu município.
6. Certidão negativa das Ações em Família
Onde conseguir: procure o Fórum cível da sua cidade.
7. Certidão negativa do Cartório de Protestos
Onde conseguir: procure o Cartório de Protestos da sua cidade.
8. Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda
Onde conseguir: nos postos da Receita Federal.
Encontre uma unidade clicando em seguida:http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Na Parte 4 veremos como se realiza e se conclui uma venda por meio de financiamento imobiliário, consórcio ou carta de crédito.
E como se utiliza FGTS na compra.
Na Parte 5 Vamos exemplificar e comentar a confecção de um contrato de compra e venda na íntegra.

Saiba a Maneira correta de negociar um imóvel. Parte 2: confecção do contrato de compra e venda e como fazer o registro da compra/venda em cartório.

Saiba a Maneira correta de negociar um imóvel.
Parte 2: confecção do contrato de compra e venda e como fazer o registro da compra/venda em cartório.
O contrato de Compra e venda em geral, contém por escrito o que foi acertado de maneira prévia entre comprador e vendedor, como por exemplo: O preço do produto, a forma de pagamento e as características do que está sendo vendido. No caso específico de imóvel seriam: O valor da transação, detalhes do pagamento e a descrição do imóvel por completo.
Na compra e venda de imóveis pode ou não haver sinal no ato da compra. Geralmente esse sinal é acertado com o vendedor, não se trata de uma porcentagem fixa. É preciso descrever se a venda envolve permuta de bens ou se é à vista. E é claro, se o imóvel está desocupado ou ocupado e conter assim o prazo para desocupação e entrega das chaves.
O passo seguinte é descrever a documentação existente, e se há débitos em relação ao imóvel:
Dívidas pessoais em que o imóvel esteja alienado, IPTU, Água e Luz, bem como de serviços de telecomunicações como TV a cabo e internet e telefone. Em se tratando de Água, Luz, Sky e telefone com internet, a dívida se torna do imóvel e não somente da pessoa física que contratou o serviço. Caso o imóvel tenha Escritura, será necessário solicitar ao dono a certidão de ônus, a mesma pode ser pedida no cartório de registro de imóveis em que encontra-se a matrícula do imóvel. Caso não seja escriturado, será necessário contar a cláusula de Evicção de direitos.
Evicção de direito é complexo mas veja o exemplo:
a venda de um automóvel pela pessoa A a uma pessoa B, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa C. A pessoa B pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa C. A pessoa B tem direito a indenização, pela pessoa A, pelo prejuízo sofrido com a evicção. Em face aos inúmeros casos de falsidade e apropriação indébita O contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade do vendedor.
Deve haver também no contrato a cláusula penal, que deve contar as obrigações de cada parte e os valore a serem pagos em caso de litígio.
Os litígios podem surgir devido ao descumprimento do contrato como a falta de pagamento, o descaso com os prazos, ou até mesmo se a desocupação não acontecer no tempo acertado, se o imóvel não estiver de acordo com o que foi dito na apresentação do mesmo e que foi oculto ou escondido para favorecer a venda ou a valorização do imóvel. Em geral e de acordo com as normas e leis a desocupação é de 30 dias, salvo o que for acertado entre as partes e estiver também escrito em contrato.
Para registrar o contrato de compra e venda sem escritura basta assinar, anexar os recibos ou comprovantes de pagamento, Abrir firma em cartório, reconhecer a firma no cartório e autenticar, anexando os negativos de débitos, conforme dito acima.
Caso o imóvel seja escriturado, deve proceder com o pagamento da guia de ITIV (imposto de transmissão inter-vivos) registrando assim a escritura no nome do novo comprador em cartório e prefeitura.
Continua.
Na parte 3, documentos do imóvel: onde e como conseguir e como fazer o primeiro lançamento do IPTU.

Saiba a Maneira correta de negociar um imóvel. 1ª Parte: Como lançar um imóvel no mercado e vender.

Bom dia!
Saiba a Maneira correta de negociar um imóvel.
1ª Parte: Como lançar um imóvel no mercado e vender.
Ao lançar um imóvel no mercado imobiliário, automaticamente se cria uma expectativa grande e que vai além das reais possibilidades, às vezes por gostar muito do seu imóvel ou por considerar os pontos positivos acima dos negativos ou simplesmente por questões emocionais, por apego ou por achar que seu imóvel é o melhor das redondezas ou por motivos que só você entende e que são íntimos.
Não devemos considerar o valor emocional. Devemos considerar o valor do imóvel em termos físicos e sociais. Físicos são os atributos estéticos, como Pintura, decoração, tipo de piso, tipo de telhado, acabamento geral e conservação. Sociais é quando me refiro ao tipo de vizinhança, acessibilidade local, infraestrutura de bairro como clínicas e mercados.
Fotos são muito utilizadas para vender um imóvel porém não bastam fotos, é preciso informar a situação real do imóvel em relação aos tributos municipais como IPTU, se está em dias, por exemplo. Informar se há a necessidade de reforma ou dívidas.
O importante é sempre falar a verdade e nunca esconder nenhuma informação por mais complicada que seja e Sempre, Sempre se colocar à disposição para resolver qualquer demanda que ocorra no imóvel e que seja de responsabilidade do dono, mesmo depois da venda. Aquilo que se fala de "boca" deve ser colocado em contrato para evitar problemas futuros como reembolsos e indenizações. Por falta de coerência e responsabilidade na hora da venda, muitas pessoas passam por maus momentos depois da compra/venda de um imóvel de vido ao fato de que nem todos entendem que a necessidade é primária, ter um Lar é o maior patrimônio de uma pessoa porém esse lar depende primeiramente de um imóvel, e esse imóvel não deve ser motivo de tristezas e frustrações e sim de realização, muitas vezes realização de um sonho que demorou para concretizar-se.
O importante mesmo é sempre colocar informações importantes às claras. Fazer a retirada das certidões negativas de débitos em Concessionárias de Água e Luz (no caso de Salvador Embasa e Coelba respectivamente), se houver IPTU, fazer o mesmo ou ter em mãos o carnê das parcelas pagas ou cota única.
Continua.
Na parte 2 continuaremos com a confecção do contrato de compra e venda e como fazer o registro da compra/venda em cartório.

Acompanhe a nova fase da nossa página, Série com textos exclusivamente elaborados para os leitores da nossa página.

Boa Noite!
Acompanhe a nova fase da nossa página, Série com textos exclusivamente elaborados para os leitores da nossa página.
Saiba a Maneira correta de negociar um imóvel com documentos de compra e venda e como registrar em cartório. Aprenda a fazer o primeiro lançamento do IPTU de sua casa ou apartamento. Conheça quais documentos conseguir na internet e quais documentos pedir em cartório.
Entenda como funcionam as cláusulas de um contrato de compra e venda e como elas devem ser elaboradas.
Agora muito mais que uma vitrine, um canal de comunicação e informação entre você e o mercado imobiliário!
Acompanharemos o passo a passo ou trade de um imóvel até a Venda:
Comprador-> Corretora -> Vendedor(proprietário)
->Juntada de documentos / Banco / Cartório => Venda

terça-feira, 12 de julho de 2016

Imóveis a Venda em Salvador: Oportunidades

Pousada a venda em Itapuã, Salvador-Ba.

Com 13 suítes amplas, 15 banheiros, garagem própria para até 40 carros, rampas e elevador, piscina com bar, dependências de empregados e muito mais. Um excelente investimento que não precisa de reforma, à beira mar com praia privativa e uma localização excepcional.
Excelente para clínica!

55 + (71) 99330-2121 

Terreno: 2100,00 m²
de área total 
Aceita financiamento: Sim

Valores

$ Venda: 7.000.000,00
$ M² venda: 2.916,67
>>>>Documentação em dias e sem débitos
















quarta-feira, 15 de junho de 2016

VALOR DO METRO QUADRADO EM SALVADOR 2016

Olá, Bom dia!

Hoje trago para você a minha avaliação de mercado de Salvador. Veja o Valor do metro quadrado, como considerar um imóvel valorizado e quais os fatores que influenciam a formação do preço de um imóvel. Caso você necessite de mais informações entre em contato por Email ou por telefone.


Click no link abaixo na palavra AVALIAÇÃO DE MERCADO, você encontrará o documento em formato para Word. O link é da nuvem do DropBox
(caso tenha dificuldade em visualizar entre em contato comigo por Email):
frederico.barbosa2011@gmail.com

domingo, 27 de março de 2016

Bom dia! Vamos à nossa Terceira parte sobre Aluguel, normas, leis, decretos, deveres e obrigações sobre os contratos e a locação? Leia a nossa série: ALUGUEL: AS Vantagens e o lucro Qual a melhor Garantia em um Contrato de Locação?

ALUGUEL é uma RELAÇÃO JURÍDICA onde uma das partes se OBRIGA a ceder à outra, mediante pagamento, o uso e o gozo de bem infungível, móvel ou imóvel.
LOCAÇÃO é o CONTRATO pelo qual o locador propõe-se a ceder o uso e o gozo da coisa locada ao locatário. É um contrato comutativo, oneroso, bilateral e de execução continuada. Portanto, é sempre bom lembrar que LOCADOR é o personagem que figura na condição de senhorio, e LOCATÁRIO é o personagem que figura na condição de inquilino.
Regido pela Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991. Esta lei foi alterada pela Lei 12.112, de 9 de dezembro de 2009.
O locador é aquele que cede o bem mediante pagamento do locatário (ou inquilino) para que este o utilize conforme as finalidades do bem - isto é: moradia, se for um imóvel residencial; trabalho, se for um imóvel comercial ou industrial; locomoção, se for um automóvel, etc.
O contrato de aluguel pode ser rompido através da denúncia de uma das partes. Se ela partir do locador, no que se refere aos imóveis, poderá ser de dois tipos:
Denúncia cheia: é aquela na qual o locador deseja romper o contrato com apresentação de justificativa (por exemplo, ceder sem exigência de pagamento o imóvel a um parente, etc.).
Denúncia vazia: é o rompimento do contrato de locação pelo locador sem a apresentação de justificativa alguma. A denúncia vazia causava muitos problemas, tanto que no Brasil seu uso foi proibido.
O fiador é hoje a única modalidade de garantia gratuita. E que, apesar da extensa documentação, é uma das mais praticadas em todo o Brasil. Em geral, a fiança corresponde a 50% dos alugueis no Brasil por ano, enquanto caução e seguro fiança se revezam no segundo e no terceiro lugar, variando de 20% a 30%, em média, segundo dados consultados pelo iG.
A caução, de dinheiro ou bens, não é tão interessante para o proprietário porque uma ação de despejo pode levar mais do que os três meses cobertos pelo valor. Além disso, quando o caso vai à justiça, o inquilino pode, uma vez a cada 24 meses, pagar o débito e continuar no imóvel.
As outras modalidades (título de capitalização, carta fiança bancária e a caução de bens móveis) são pouco praticadas em todo o Brasil. O título de capitalização afasta muitos locatários por exigir um investimento cerca de 10 vezes o valor do aluguel, enquanto a carta fiança bancária depende muito da relação do inquilino com seu banco. Ambas são mais comuns em locação de imóveis comerciais. 
Porém, como todos sabemos, para a fiança contamos com a boa vontade de um parente ou de um amigo e, não raras vezes, assistimos soçobrar a relação de parentesco e de amizade, quando o fiador se vê obrigado a pagar os aluguéis devidos pelo locatário.
Daí a lei ter disponibilizado um leque de opções para a garantia da locação.
O instituto da fiança está conceituado no art. 818 do Código Civil:
“Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”
É uma obrigação acessória que pressupõe a existência de uma obrigação principal.
Podem ser fiadoras todas as pessoas idôneas que tenham livre disposição de seus bens.
Nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem autorização do outro cônjuge sob pena de nulidade, exceto se o regime de casamento for o da separação absoluta de bens.
A fiança sempre será dada por escrito, podendo ser por meio de documento público ou particular, de simples carta, de declaração onde constem a sua modalidade e a sua extensão.
A responsabilidade do fiador limita-se ao que expressamente estiver consignado no instrumento. Em caso de dúvida, ao teor do Art. 114 do Código Civil, interpreta-se a favor do fiador.
Em uma ação de despejo por falta de pagamento, o fiador responderá por despesas processuais, custas, além dos aluguéis e multas se for citado na ação. Se não for citado só responderá pelos aluguéis atrasados e a multa.
O credor pode não aceitar o fiador indicado se não for pessoa com idoneidade moral e financeira e não residir no Município da situação do imóvel locado.
Em se tratando de contrato de locação por prazo indeterminado, o fiador pode exonerar-se da fiança, notificando o locador. Ficará, entretanto, obrigado aos efeitos dela pelo prazo de 120 dias, a contar da notificação ao locador.
Uma vez ocorrida a exoneração do fiador, o locador notificará o locatário para substituir a garantia em 30 dias, sob pena de rescisão do contrato. Por derradeiro com a morte do fiador extingue-se a fiança. Porém, seus herdeiros, nos limites da herança, ficam responsáveis pela fiança pelo tempo decorrido até a morte do fiador.
Com a morte do afiançado a fiança não se extingue, os herdeiros assumem a posição de continuadores do falecido.
Outra modalidade de garantia é o seguro fiança.
O seguro-fiança é mais vantajoso do que outras garantias por não submeter o locatário ao constrangimento para obter um fiador, por possibilitar ao locador o recebimento de aluguéis atrasados durante o período de inadimplência, independente do final da ação de despejo e por oferecer segurança aos locadores.
Entrementes, a par dessas vantagens, o seguro-fiança traz inúmeras desvantagens. O prazo de locação é no mínimo por 30 meses, enquanto a apólice de seguro, normalmente, vigora por um ano. O locador terá uma participação obrigatória na cobertura securitária do prejuízo, pois, deverá arcar com o pagamento da franquia. Além do mais, o locador deverá atender prazos absurdos para o recebimento de qualquer indenização, conforme a seguradora.
Tudo isto leva o locador a não aceitar o seguro-fiança que, em ultima análise, prejudicará o locatário.
Finalmente, resta esclarecer que as garantias locatícias permanecem até a efetiva devolução do imóvel, devendo o locatário tomar todas as providências para que o imóvel locado não fique descoberto da garantia avençada, sob pena de rescisão do contrato de locação. Cabe ao locador o direito de exigir a substituição da fiança em caso de exoneração da mesma.
Enfim, sempre é de bom alvitre muito cuidado na elaboração do contrato de locação, escolhendo a melhor garantia aplicável a cada caso, evitando no futuro qualquer litígio que leve às barras dos tribunais.
Fonte: Âmbito Jurídico e Exame

Bom dia! Vamos à nossa Segunda parte sobre Aluguel, normas, leis, decretos, deveres e obrigações sobre os contratos e a locação? Leia a nossa série que apresenta a segunda parte hoje! ALUGUEL: AS Vantagens e o lucro Quando e como contratar uma empresa de gerenciamento de patrimônio?

As empresas familiares apresentam grande participação e importância frente ao quadro empresarial, sendo a forma predominante de empresa em todo o mundo. Na idéia de gerenciar o patrimônio familiar, separadamente, surge a empresa administradora de bens próprios, comumente denominada de sociedade holding imobiliária, holding familiar, holding patrimonial, dentre outros. 
A propriedade de bens em nome de uma pessoa jurídica não oferece os riscos e custos elevados se comparados à propriedade de bens em nome de uma pessoa física. Esta opção de constituir uma pessoa jurídica que controle o patrimônio da pessoa física – Holding Patrimonial – geralmente constituída na forma de uma sociedade limitada e, composta pelos membros da família, implica em vantagens concretas, posto que, os bens da pessoa física, que é o titular de quotas, integraliza o capital social com a transferência de propriedade para a pessoa jurídica, ocasionando benefícios para o seu titular, principalmente no que concerne à redução da carga tributária, a possibilidade de realização de planejamento sucessório e a preservação do patrimônio.
O bem imóvel trata-se de um investimento conservador, palpável, de menor risco e amparado pelo ordenamento jurídico através do direito de propriedade e, portanto, é grande o número de famílias que possuem como seu maior patrimônio os bens imóveis. 
Sendo os bens imóveis uma das principais fontes de renda da família ou de grande participação no patrimônio familiar, surgiu a necessidade de melhor gestão patrimonial destes que, aliada aos planejamentos sucessório e tributário, motivou a criação do empreendimento, qual seja, a empresa administradora de bens próprios, com personalidade jurídica, a qual possibilita o uso de mecanismos de planejamento tributário inacessível à pessoa física. 
Em direito, patrimônio (português brasileiro) ou património (português europeu) são os bens e direitos recebidos de valor econômico e pertencentes a uma pessoa ou empresa. 
Já em contabilidade, é a parte jurídica e material da azienda. 
NOTA: AZIENDA ou FAZENDA, é, em contabilidade e economia, o patrimônio sofrendo constantes ações de natureza econômica por parte do elemento humano por ele responsável.
Classificação da azienda
Quanto ao fim
Social: não visam ao lucro. São as sociedades de caráter beneficente, esportivo, cultural, recreativo, religioso etc.;
Econômico-social: são aziendas sociais cujo objetivo é o crescimento econômico das mesmas, com objetivo de prestar serviços específicos, como sociedades de pecúlios, aposentadorias e benefícios;
*Econômica: visam ao lucro voltado para seu próprio benefício. Há numerosos exemplos desse tipo de azienda que permeiam toda a sociedade moderna.
Quanto a seus proprietários
Pública: pertencente à coletividade, mas podendo ser administrada tanto pelo setor público como pelo setor privado (no caso de concessão);
*Particular: pertence a um indivíduo ou a um grupo restrito de pessoas.
Conceito Básico de Gerenciamento Imobiliário e a Gestão Patrimonial
Gestão Patrimonial É uma forma ampla e integrada de gerenciar patrimônios imobiliários familiares e empresariais aliando diversas ferramentas, competências e serviços.
erenciamento imobiliário consiste no trabalho de catalogação, gestão contábil e cálculo da depreciação relativos ao contexto dos imóveis. No direito básico e no contexto da gestão patrimonial, são considerados imóveis todo e qualquer tipo de bem que não pode ser transladado sem que se altere a sua essência ou então suas características principais. Os imóveis se contrapõe diretamente aos bens móveis e como exemplos primordiais dos mesmos temos: prédios, galpões industriais e estruturas físicas desta mesma espécie em geral.
Ainda no contexto do direito Brasileiro e gestão patrimonial , ainda existem alguns tipos especiais de imóveis tais como imóveis por dedução que se tratam de bens de características móveis mas que no entanto estão atrelados e um bem imóvel e passam a compor o mesmo ( máquinas pesadas fixadas ao chão de um galpão industrial de manufatura, por exemplo ). Também podemos ter a excessão os imóveis por determinação legal que se tratam de bens móveis que para efeito de hipoteca na Lei Brasileira podem ser considerados como imóveis, como exemplo desta categoria de bens temos bens móveis de grande porte e valor tais como aeronaves de qualquer espécie, navios e iates, dentre outros ( a relação completa está especificada no Código Civil Brasileiro ). Para efeitos legais,os bens imóveis por determinação legal, assim como os imóveis propriamente ditos, tem as mesmas características jurídicas, podendo ser dados como garantias reais na realização de financiamentos ou então hipotecados.
Realizar a gestão, catalogação e administração dos bens de uma empresa é primordial para um bom projeto relativo a gestão patrimonial já que de um modo geral, juntamente com as patentes intelectuais os imóveis são os bens de maior valor financeiro dentro do acervo patrimonial de qualquer empresa, em especial as de grande e médio porte que já tem um acervo patrimonial mais voluptuoso.
A Influência do Tipo de Imóvel na Gestão Patrimonial
Existem diversos tipos distintos de imóveis e os mesmos são usados para diversos fins, dentro do contexto da gestão patrimonial tudo isso deve ser considerado. Impostos, questão relativa a contabilidade e até mesmo taxas de depreciação são fatores que podem variar e exigem uma atenção específica para cada tipo de imóvel. Como exemplos de distintos tipos de imóveis, e portanto de tratamento diferenciado dentro da gestão patrimonial, temos:
>>Imóveis de Característica Industrial
Instalações Industriais e de manufatura em geral
Galpões e estruturas físicas de armazenamento
Estações de tratamento de resíduos e lixo de qualquer espécie
Instalações de manutenção industriais
Oledutos, aquedutos e toda e qualquer estrutura com características semelhantes
Pátios para armazenamento de veículos e máquinas
>>Imóveis de Característica Comercial
Lojas de varejo
Galerias e Shopping Centers
Pontos comerciais de pequeno, médio e grande porte em geral
Depósitos de mercadorias para lojas
>>Imóveis de Características Residenciais
Casas
Edificios e Condomínios
Sítios, fazendas, ranchos ou propriedades rurais de mesma característica
O aluguel de imóveis a terceiros pode ser, como ocorre em qualquer setor de investimento, um bom ou um mau negócio, dependendo, fundamentalmente, da correta avaliação quanto à destinação das unidades, seleção de candidatos e do adequado acompanhamento dos contratos. 
Um aspecto que por vezes passa, inadvertidamente, despercebido aos olhos dos proprietários de imóveis, é a necessidade do controle dos encargos inerentes à locação. 
E há um bocado de itens com os quais se preocupar: IPTU, condomínio, água, energia elétrica e gás, dentre vários outros. O recebimento do aluguel em dia não garante que o patrimônio esteja livre de dívidas. 
Para evitar problemas como esses, algumas administradoras de imóveis controlam rigorosamente o pagamento do IPTU e do condomínio da unidade locada, efetuando a cobrança dos encargos diretamente do inquilino. 
Essas empresas também oferecem serviços de vistoria do imóvel, antes do fechamento do contrato e no momento da entrega das chaves, para assegurar a conservação da unidade, evitando assim a desvalorização do patrimônio. 
Esses são apenas alguns dos meandros que fazem da locação um mercado complexo, embora atraente pelo seu potencial. 
Urge, portanto, que os investidores desse setor atentem para esse quadro e busquem orientação especializada para garantir negócios mais seguros e rentáveis. 
As empresas de controle e gestão patrimonial familiar podem ser do tipo administradora de bens imóveis próprios, inclusive, com objeto social preponderante de compra, venda, locação de bens imóveis e arrendamento mercantil ou do tipo holding que, geralmente, visa a participar de outras sociedades, através da detenção de quotas ou ações em seu capital social, de uma forma em que possa controlá-las, sendo este o domínio de uma sociedade sobre a outra, todavia, ambos os tipos consistem na administração dos negócios da família de maneira segura. 
No conceito de empresa familiar, afirma RICCA (1998): 
Ao ser considerada como forma predominante de empresa em todo o mundo, a empresa familiar ocupa também uma grande parte de nosso tecido econômico e social. Representando essa parte significativa do conjunto das empresas privadas existentes no país e no mundo, uma das maiores preocupações de seus dirigentes é a sua sobrevivência. Fazer com que um empreendimento empresarial tenha sucesso e continuidade, passando de pai para filho, é o sonho duradouro para grande parte da população do mundo. 
A empresa familiar, administrada por familiares, apresenta uma organização específica, com pontos que podem ser considerados marcantes, quais sejam: as suas características e suas formas de organização se configuram em função de interesses mútuos; possuem uma identidade comum às famílias, preservando as suas tradições, seus valores e as suas prioridades. Os seus dirigentes possuem um perfil dinâmico e criativo, conseguindo enxergar as oportunidades e gerar a vitalidade para superar um tempo de crise. O emprenho e a dedicação é aplicada em prol do bem estar da família; o sistema de decisão é mais rápido; a sensibilidade social e política do grupo familiar influenciam os interesses nacionais e regionais; a união entre os seus dirigentes facilita a comunicação entre os funcionários que, mesmo nos momentos de perdas, permanecem leais; e, o ponto chave do sucesso da empresa familiar é a questão da sucessão, pois, uma sucessão mal resolvida pode acabar com o patrimônio de anos. 
por José Roberto de Toledo, Valor 09/03 
e outras fontes via google.

Bom Dia! Quer saber mais sobre Aluguel, normas, leis, decretos, deveres e obrigações sobre os contratos e a locação? Leia a nossa série que começa hoje! ALUGUEL: AS Vantagens e o lucro Quais os Cuidados para não ter dor de cabeça durante a locação do seu imóvel.

1ªParte
BENFEITORIAS NO IMÓVEL LOCADO
Se, residimos em algo que não nos pertence é nossa obrigação manter o imóvel em perfeitas condições e assim é obrigação do locatário a manutenção do imóvel durante o contrato de locação residencial ou não residencial.
A legislação determina às obrigações do locador e do locatário nos artigos 22 e 23 da lei 8.245/91 sendo do locador a obrigação de manter o imóvel em condições de ser utilizado para os fins contratados e sendo obrigação do locatário mante-lo, consertando tudo que por este for danificado, repondo-o ao estado em que se encontrava quando do inicio do contrato.
Há casos em que o imóvel durante o contrato sofre avarias e começa uma interminável discussão entre as partes sobre de quem é a responsabilidade. Discussão esta sem fundamento porque se a lei determina que o locador deve manter o imóvel em condições de perfeito uso pelo locatário parece obvio que se cair uma janela o locador deverá colocar uma nova, salvo se o locatário a tiver danificado. Da mesma forma tudo que o locatário estragar deverá ser sua responsabilidade consertar ou trocar.
Benfeitorias
São as reforma ou consertos providenciadas em um imóvel que visam conservar este imóvel, melhora-lo ou apenas embeleza-lo deixando-o do jeito que o locatário gosta.
Tipos de benfeitorias
Temos 03 situações nas locações que devem ser analisadas.
Lei do inquilinato 8.245/91 art.35 e 36.
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
Os contratos de locação residencial costumam conter cláusula que proíbe o locatário de mexer no imóvel impondo a ele a penalização de que se o fizer arcará com todos os custos que não serão indenizádos. O artigo 35 determina que o locador pode impor esta proibição no contrato escrito. No contrato verbal não existe esta imposição. Sendo assim qualquer problema no imóvel deverá ser imediatamente comunicado ao locador e o locatário aguardar a solução.
Temos, portanto as benfeitorias que podem ser:
Necessárias
É toda a benfeitoria imprescindível para que o imóvel possa ser utilizado pelo locatário e é dever do locador arcar com seus custos.
Exemplo: um vendaval arranca a porta da frente do imóvel. O locatário deverá imediatamente comunicar o locador para que urgente reponha uma nova porta sendo que sem porta o inquilino fica impedido de exercer o direito adquirido em contrato. Se a porta apenas tivesse sofrido uma avaria na pintura ou na fechadura não seria uma benfeitoria necessária por não impedir o uso do imóvel e o locador estaria desobrigado. Outras situações são o destelhamento da casa, vazamento na rede de esgoto e água encanada interna, destruição do gradil por acidente, queda de reboco, infiltrações. São todas benfeitorias necessárias para que o locatário continue residindo no imóvel locado.
A situação que o artigo 35 determina, de o locatário poder repor o imóvel em condições e cobrar do locador retendo o imóvel e deixando de pagar os alugueis até ser indenizado, somente se aplica se no contrato não houver condição de proibição deste direito pelo locador. Nas locações não residências em geral esta proibição não consta no contrato e depois as discussões são intermináveis acabando na justiça. Convém sempre contatar o locador o mais rápido possível. Se este se omitir e não solucionar o problema cabe ao locatário buscar a solução e judicialmente responsabilizar o locador.
Uteis
È toda a benfeitoria que o locatário faz no imóvel locado que aumenta este imóvel em sua área construída ou ajuda a melhorar sua utilização.
Exemplo: o cercamento com gradil de uma casa , portas e janelas aumenta a segurança do imóvel sendo uma benfeitoria útil por não ser obrigação do locador entregar o imóvel gradeado. A construção de uma garagem se o imóvel não possui, a construção de uma lavanderia em anexo ou a reforma do lavabo com piso antigo trocando por um piso novo.
Estas benfeitorias também podem ou não ser indenizáveis. Obriga que o locador concorde e não sendo comunicado pode este não ressarcir o locatário. Cada caso é um caso analisado em separado e de difícil solução por ser tratar de uma benfeitoria que não precisava ser feita pelo locatário
Voluptuárias
É toda a benfeitoria desnecessária, realizada pelo locatário para tornar o imóvel mais agradável para seu uso.
Exemplo: a pintura de uma só parede de cor diferente das demais, a construção de um brinquedo infantil no pátio do imóvel, a colocação de vasos no jardim, a instalação de uma lareira ou churrasqueira.
Este tipo de benfeitoria não é indenizável podendo o locador exigir que ao final do contrato o locatário as retire e insistindo este para que fiquem, concordando o locador, não haverá indenização. O locatário neste caso tem o direito de retira-las se assim desejar desde que reponha o imóvel nas condições em que recebeu. Não pode o locatário instalar um brinquedo no jardim gramado e depois retira-lo deixando um buraco no local onde foi instalado. A grama deverá ser recolocada.
Compensação de aluguéis devidos e benfeitorias
Nas situações em que há inadimplência nos alugueis por parte do locatário tem entendido nosso judiciário que não poderá o mesmo pleitear a desocupação do imóvel trocando os alugueis não pagos por benfeitorias realizadas no imóvel. Se no contrato existe a clara informação da proibição de benfeitorias no imóvel e de que as mesmas não serão indenizadas pelo locador, não há o que se falar em compensação ou troca da divida pela benfeitoria.
È muito comum este tema. O locatário residente no imóvel locado a muitos anos e acostumado a fazer pequenas reformas. Um cano novo externo colocado na pia da cozinha, torneiras de inox substituindo as antigas de plástico, hidras e registros modernos, uma vaso sanitário antigo trocado por um novo, uma porta de ferro instalada na porta de entrada e assim o locatário vai deixando o imóvel a seu jeito. Quando se vê em dificuldades financeiras sendo judicialmente acionado com despejo por falta de pagamento, todos lembram das benfeitorias e buscam perante o juiz uma compensação. Na grande maioria dois casos o locatário não tem ganho de causa.
Renúncia ao direito de retenção do imóvel locado
Perfeitamente válida quando constar no contrato escrito. Antigamente era questionada esta renuncia por força do Código do consumidor. A posterior, o judiciário teve que se manifestar visto a grande quantidade de processo sobre o assunto. Determinado que a locação de imóveis não é regida pelo Código do Consumidor por ter legislação especial, restou ao judiciário editar a Súmula 335 do TRJ validando o direito a renúncia de indenização das benfeitorias realizadas pelo locatário sem o consentimento do locador.
http://www.prolik.com.br/panorama/22-07.htmobs:
Obs: a locação imobiliária não é uma relação de consumo e sim de prestação e contraprestação sendo regida por lei especial e toda a legislação especial esta acima da legislação geral. Sendo o código do consumidor uma lei geral não se aplica a locação residencial e não residencial de imóveis. quando a locação estiver sendo intermediada pro uma imobiliária existe a relação entre locatário e imobiliária é regida pelo código do consumidor pois existe relação de consumo.
Imóveis não residenciais
As benfeitorias nesta situação são diferenciadas. A prática determina que toda e qualquer benfeitoria conste minuciosamente no contrato de locação.
Em geral imóveis antigos quando locados para fins de comércio e em péssimo estado de conservação exigem do locatário que benfeitorias sejam realizadas. Vale o livre acordo com o locador que devera em contrato consenti-las e minuciosamente as partes informar como serão feitas, quais serão indenizáveis e quais não, de que forma será feita a indenização, quanto e o que fica e o que será retirado no final do contrato. É comum a isenção do aluguel por alguns meses visando beneficiar o locatário que se propõe a reforma.
IR
Atente para que toda a reforma seja documentada com recibos, notas fiscais e autorizações municipais. Ao término do contrato se permanecerem no imóvel e o locatário tiver guardados todos os recibos poderá ser declarada no imposto de renda pelo locador aumentando o valor de aquisição do imóvel, diminuindo o lucro imobiliário na venda. Para isso o locador deve ter indenizado o locatário
Conclusão
Sendo assim, toda a atenção ao contrato no ato de sua assinatura. Nas locações residenciais é costume do locador impor a renuncia á indenização e não há acordo contrario possível, Nas locações não residenciais as regras são mais flexíveis permitindo livre negociação mas sempre para sua validade que tudo seja escrito e assinado.
Fonte: Saber imobiliário
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